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Regularização · Minas Gerais

Imóvel sem escritura ou com contrato de gaveta: como regularizar

O caminho depende de uma pergunta: quem aparece hoje na matrícula pode assinar a escritura?

Os casos mais comuns

SituaçãoCaminho mais comumQuem conduz
Contrato de gaveta e o vendedor da matrícula assinaEscritura de compra e venda e registroDespachante
Construção que não aparece na matrículaHabite-se, CND do INSS da obra e averbaçãoDespachante
Vendedor faleceuInventário primeiro, depois a escritura assinada pelos herdeirosAdvogado, depois despachante
Vendedor sumiu ou não quer assinarAdjudicação compulsória ou usucapiãoAdvogado

Por que não deixar para depois

Enquanto o imóvel está no nome do vendedor, uma dívida, um divórcio ou o falecimento dele pode atingir o imóvel. Regularizar cedo costuma ser mais simples do que regularizar depois.

Por onde começar

Peça a certidão de matrícula atualizada no Registro de Imóveis da cidade. Ela mostra quem é o dono no papel e se há penhora, hipoteca ou outra pendência.

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta tem valor?

Ele prova o negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade. Só a escritura registrada na matrícula transfere.

A despachante resolve casos em que o vendedor não assina?

Não. Adjudicação compulsória e usucapião exigem advogado, de sua escolha. A despachante entra depois, nas certidões e no registro.

Fontes: Código Civil, arts. 108 e 1.245; Lei 6.015/1973, arts. 167 e 216-B (incluído pela Lei 14.382/2022); Lei 8.212/1991, art. 47 (CND de obra).