Os casos mais comuns
| Situação | Caminho mais comum | Quem conduz |
|---|---|---|
| Contrato de gaveta e o vendedor da matrícula assina | Escritura de compra e venda e registro | Despachante |
| Construção que não aparece na matrícula | Habite-se, CND do INSS da obra e averbação | Despachante |
| Vendedor faleceu | Inventário primeiro, depois a escritura assinada pelos herdeiros | Advogado, depois despachante |
| Vendedor sumiu ou não quer assinar | Adjudicação compulsória ou usucapião | Advogado |
Por que não deixar para depois
Enquanto o imóvel está no nome do vendedor, uma dívida, um divórcio ou o falecimento dele pode atingir o imóvel. Regularizar cedo costuma ser mais simples do que regularizar depois.
Por onde começar
Peça a certidão de matrícula atualizada no Registro de Imóveis da cidade. Ela mostra quem é o dono no papel e se há penhora, hipoteca ou outra pendência.
Perguntas frequentes
Contrato de gaveta tem valor?
Ele prova o negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade. Só a escritura registrada na matrícula transfere.
A despachante resolve casos em que o vendedor não assina?
Não. Adjudicação compulsória e usucapião exigem advogado, de sua escolha. A despachante entra depois, nas certidões e no registro.
Fontes: Código Civil, arts. 108 e 1.245; Lei 6.015/1973, arts. 167 e 216-B (incluído pela Lei 14.382/2022); Lei 8.212/1991, art. 47 (CND de obra).