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Contrato de gaveta: como passar o imóvel para o seu nome em MG

Se o vendedor que aparece na matrícula está vivo e aceita assinar, faça a escritura de compra e venda, pague o ITBI e registre. O contrato prova o negócio, mas não faz de você o dono.

Por Vitória Santos, despachante imobiliária Publicado em 21 de outubro de 2026 5 min de leitura Valores da tabela TJMG 2026
Casa antiga de telhado colonial em Minas Gerais
Foto: Luiz Felipe S. C. / Unsplash

A resposta curta

Se quem aparece na matrícula está vivo e aceita assinar, o caminho é fazer hoje a escritura de compra e venda, pagar o ITBI e registrar. O contrato particular serve como prova do negócio, mas não transfere o imóvel (Código Civil, arts. 108 e 1.245). Se o vendedor faleceu, sumiu ou se recusa a assinar, o caso precisa de advogado, de sua escolha.

Por que o contrato de gaveta não basta

Contrato de gaveta é a compra feita só por instrumento particular, sem escritura pública e sem registro. Ele vale entre comprador e vendedor. Para todo o resto, inclusive para os credores do vendedor, o dono é quem está na matrícula. Enquanto for assim, o imóvel pode ser penhorado por uma dívida dele, entrar na partilha de um divórcio dele ou no inventário se ele morrer. E você não consegue vender o imóvel com escritura nem oferecê-lo em garantia.

Qual é o seu caso

Tudo começa por uma pergunta: quem aparece hoje na matrícula pode assinar a escritura?

SituaçãoCaminhoQuem conduz
O vendedor da matrícula está vivo e aceita assinarEscritura de compra e venda, ITBI e registroDespachante
Houve vendas em sequência por contrato (A para B, B para você)Análise da cadeia; cada transmissão pode gerar ITBIDespachante, com análise caso a caso
O vendedor faleceuInventário dele; depois os herdeiros assinam a escrituraAdvogado de sua escolha; depois a despachante
O vendedor sumiu ou não quer assinarAdjudicação compulsória (no Registro de Imóveis ou na Justiça) ou usucapiãoAdvogado de sua escolha
O imóvel ainda tem financiamento ou alienação fiduciáriaO credor precisa participar; primeiro se resolve a dívida ou a transferência delaAnálise caso a caso

Passo a passo quando o vendedor assina

  1. Matrícula atualizada. Peça a certidão no Registro de Imóveis da cidade. Ela mostra o dono, o estado civil dele e se há penhora, hipoteca ou indisponibilidade.
  2. Localize o vendedor e o cônjuge. Se ele era casado na compra original, o cônjuge pode precisar assinar também.
  3. Certidões. Do imóvel e do vendedor, as mesmas de uma compra comum.
  4. ITBI. Declare na prefeitura. Em Belo Horizonte, a base é o maior entre a avaliação da prefeitura e o valor declarado, e a avaliação é a atual, não a da época do contrato.
  5. Escritura. Comprador e vendedor assinam no tabelionato de notas ou por videoconferência no e-Notariado, cada um de onde estiver. Quem não puder participar pode ser representado por procuração pública.
  6. Registro. A escritura vai ao Registro de Imóveis. Com o registro feito, a matrícula passa a mostrar o seu nome.

Quanto custa regularizar

É a mesma conta de uma compra à vista. Exemplo de um imóvel avaliado em R$ 250 mil em Belo Horizonte, pela tabela do TJMG de 2026:

CustoQuem cobraValor
Escritura de compra e vendaTabelionato de notasR$ 4.772,07
ITBI de BH, 3%PrefeituraR$ 7.500,00
Registro na matrículaRegistro de ImóveisR$ 4.772,07
PrenotaçãoRegistro de ImóveisR$ 63,83
Total oficialR$ 17.107,97

Ficam fora as certidões, o ISSQN sobre emolumentos quando o município cobra e o serviço da despachante, que vem separado no orçamento. Se houve mais de uma venda por contrato, cada transmissão pode gerar ITBI, e a conta muda. Para outro valor ou outra cidade, use a simulação da página inicial e veja o guia quanto custa registrar um imóvel em MG.

Quando o vendedor não pode ou não quer assinar

Vendedor falecido. O imóvel ainda é dele, então entra no inventário. Depois do inventário, os herdeiros assinam a escritura para você. Inventário exige advogado.

Vendedor desaparecido ou que se recusa. Com o contrato e os comprovantes de pagamento, o caminho costuma ser a adjudicação compulsória, que desde a Lei 14.382/2022 também pode ser feita direto no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B). Outra via é a usucapião, judicial ou extrajudicial (art. 216-A), quando há posse pelo tempo da lei. As duas exigem advogado.

Nesses casos, procure um advogado de sua escolha, a Seccional da OAB ou a Defensoria Pública. Depois da decisão ou do inventário, as certidões e o registro podem seguir com a despachante.

Quanto antes, mais simples

O vendedor que hoje aceita assinar pode se mudar, se divorciar ou falecer. Cada um desses eventos troca uma escritura comum por um processo com advogado. Se ele está vivo e de acordo, a escritura agora é o caminho mais curto.

Orçamento do seu caso

Conte quem aparece na matrícula e o que você tem em mãos. A despachante diz qual caminho serve e manda o orçamento por escrito pelo WhatsApp.

Ver o caminho do meu caso

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta tem validade?

Vale como prova do negócio entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade. Só a escritura registrada na matrícula transfere (Código Civil, art. 1.245).

Como passar um imóvel de contrato de gaveta para o meu nome?

Se o vendedor que consta na matrícula está vivo e aceita assinar, faz-se a escritura de compra e venda, paga-se o ITBI e registra-se no Registro de Imóveis. Se ele faleceu, sumiu ou não quer assinar, o caso precisa de advogado.

Quanto custa regularizar um contrato de gaveta em MG?

O mesmo que uma compra à vista: escritura e registro pela tabela do TJMG de 2026, mais o ITBI do município. Num imóvel de R$ 250 mil em Belo Horizonte, R$ 17.044,14, mais a prenotação de R$ 63,83, as certidões e o serviço.

O ITBI é calculado pelo valor do contrato antigo?

Em Belo Horizonte, a base é o maior entre a avaliação atual da prefeitura e o valor declarado. Em outras cidades, vale a lei municipal.

O vendedor do contrato de gaveta morreu. E agora?

Primeiro é preciso o inventário dele, com advogado. Depois, os herdeiros assinam a escritura de compra e venda para você.

Contrato de gaveta dá direito a usucapião?

Pode dar, se a posse cumprir o tempo e os requisitos da lei. A usucapião pode ser judicial ou no Registro de Imóveis e exige advogado. Quando o vendedor é localizável, a escritura costuma ser o caminho mais curto.

Fontes: Código Civil, arts. 108, 490 e 1.245; Lei 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B; Lei 14.382/2022; Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, Tabelas 1 e 4; ITBI, Prefeitura de Belo Horizonte. Conteúdo informativo; os valores exatos do seu caso são confirmados pelo cartório e pela prefeitura.

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