A resposta curta
O registro de uma compra e venda em Minas Gerais custa de R$ 220,55 a R$ 8.582,97 em 2026, conforme a faixa de valor do imóvel. É o valor do item 5.e da Tabela 4 da Lei estadual 15.424/2004, atualizado pela Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, e é igual em qualquer Registro de Imóveis do estado. Na mesma faixa, ele tem o mesmo valor da escritura.
Só que ninguém registra sem antes pagar a escritura e o ITBI. Por isso a conta que interessa é a do caminho inteiro até a matrícula: escritura, ITBI e registro. Num imóvel de R$ 400 mil em Belo Horizonte, são R$ 22.071,18.
Quanto custa no total, do ITBI à matrícula
Exemplos de compra à vista em Belo Horizonte, com ITBI de 3% e sem isenções ou reduções:
| Imóvel | Escritura | Registro | ITBI 3% (BH) | Total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 150.000 | R$ 3.979,69 | R$ 3.979,69 | R$ 4.500,00 | R$ 12.459,38 |
| R$ 250.000 | R$ 4.772,07 | R$ 4.772,07 | R$ 7.500,00 | R$ 17.044,14 |
| R$ 300.000 | R$ 4.903,53 | R$ 4.903,53 | R$ 9.000,00 | R$ 18.807,06 |
| R$ 400.000 | R$ 5.035,59 | R$ 5.035,59 | R$ 12.000,00 | R$ 22.071,18 |
| R$ 500.000 | R$ 5.523,14 | R$ 5.523,14 | R$ 15.000,00 | R$ 26.046,28 |
| R$ 800.000 | R$ 6.130,87 | R$ 6.130,87 | R$ 24.000,00 | R$ 36.261,74 |
Somam-se a prenotação, de R$ 63,83, cobrada quando a escritura entra no Registro de Imóveis, as taxas das certidões e o ISSQN sobre emolumentos quando o município cobra. Em outra cidade de Minas, troque os 3% pela alíquota do ITBI da sua prefeitura. A simulação da página inicial faz essa conta para qualquer valor.
Tabela do registro em MG em 2026
Valores finais ao usuário, que já incluem emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária:
| Valor do imóvel | Registro da compra e venda |
|---|---|
| Até R$ 70.000,00 | de R$ 220,55 a R$ 2.326,51, conforme a faixa |
| De R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 | R$ 2.928,06 |
| De R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 3.721,52 |
| De R$ 140.000,01 a R$ 175.000,00 | R$ 3.979,69 |
| De R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 4.238,32 |
| De R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 4.772,07 |
| De R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 4.903,53 |
| De R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 5.035,59 |
| De R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 5.523,14 |
| De R$ 560.000,01 a R$ 700.000,00 | R$ 5.826,70 |
| De R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00 | R$ 6.130,87 |
| De R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00 | R$ 6.866,53 |
| De R$ 1.120.000,01 a R$ 1.400.000,00 | R$ 7.437,64 |
| De R$ 1.400.000,01 a R$ 1.680.000,00 | R$ 8.009,72 |
| De R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00 | R$ 8.582,97 |
| Acima de R$ 3.200.000,00 | R$ 8.582,97 mais adicional a cada R$ 500 mil ou fração (Nota XXV) |
A tabela completa, com as faixas abaixo de R$ 70 mil, está no guia quanto custa a escritura de imóvel em MG. As faixas da escritura e do registro são as mesmas em 2026.
Qual valor do imóvel define a faixa
Em geral, conta o maior entre o valor do negócio declarado e a avaliação que a prefeitura usou para o ITBI. Se a prefeitura avaliou o imóvel acima do preço do contrato, a faixa do registro sobe junto. Isso pesa em quem comprou há anos por contrato e só agora vai escriturar: a avaliação é a de hoje.
Passo a passo para registrar
- Peça a matrícula atualizada no Registro de Imóveis da cidade. Ela mostra o dono atual e se há penhora, hipoteca ou outro ônus.
- Emita as certidões do imóvel e do vendedor pedidas para a escritura.
- Declare e pague o ITBI na prefeitura. Na escritura pública, a guia é paga antes da lavratura.
- Assine a escritura no tabelionato de notas, presencialmente ou por videoconferência no e-Notariado.
- Protocole no Registro de Imóveis da região do imóvel. É aqui que entra a prenotação.
- Responda às exigências, se o registrador pedir algum documento, e receba a matrícula com o seu nome.
O que deixa o registro mais caro ou mais demorado
- Construção que não está na matrícula. Antes de registrar a venda da casa, pode ser preciso averbar a construção, com habite-se e certidão da obra.
- Nome ou estado civil diferente entre a escritura e a matrícula. Cada correção é um ato a mais.
- Escritura antiga guardada na gaveta. A escritura não vence, mas o registro pode pedir certidões novas.
- Imóvel acima de R$ 3,2 milhões. Há adicional por faixa, previsto na Nota XXV da Tabela 1.
Quem paga o registro
Pelo Código Civil (art. 490), salvo combinação diferente, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador. O ITBI também costuma ser pago por quem compra. Se as partes combinaram outra divisão, vale deixar escrito no contrato.
O que acontece se você não registrar
Pelo Código Civil (art. 1.245), quem não registra não é dono. Enquanto a escritura não entra na matrícula, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser atingido por uma dívida dele, por um divórcio ou por um inventário. Pagar a escritura e parar ali é pagar quase toda a conta e ficar sem o principal.
Orçamento do seu caso
Informe o valor e a cidade do imóvel. A despachante confere a faixa, a avaliação do ITBI e as certidões, e manda o orçamento por escrito pelo WhatsApp.
Pedir o orçamento do meu registroPerguntas frequentes
Quanto custa para registrar um imóvel em MG?
Em 2026, de R$ 220,55 a R$ 8.582,97, conforme a faixa de valor do imóvel, pela tabela do TJMG. Num imóvel de R$ 400 mil, o registro custa R$ 5.035,59, mais a prenotação de R$ 63,83.
Quanto custa o registro de um imóvel de 300 mil em MG?
R$ 4.903,53, que é o valor da faixa de R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00. Em Belo Horizonte, somando escritura (R$ 4.903,53) e ITBI de 3% (R$ 9.000,00), a conta chega a R$ 18.807,06.
O registro é mais caro que a escritura?
Em 2026, não. Em Minas, o registro da compra e venda e a escritura têm as mesmas faixas e os mesmos valores. O registro tem ainda a prenotação e a certidão da matrícula atualizada.
O valor do registro muda de um cartório para outro em Minas?
Não. A tabela é estadual e vale para todos os Registros de Imóveis de Minas. O que pode variar é o ISSQN sobre emolumentos, que depende do município.
Quem paga o registro do imóvel, comprador ou vendedor?
Salvo combinação diferente no contrato, o comprador (Código Civil, art. 490).
Dá para registrar sem pagar o ITBI?
Não. O Registro de Imóveis exige o comprovante do ITBI, e na escritura pública o imposto é pago antes da lavratura. Isenções e reduções dependem da lei de cada município.
Fontes: Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, Tabelas 1 e 4; Lei estadual 15.424/2004; Código Civil, arts. 108, 490 e 1.245; Lei 6.015/1973 (Registros Públicos); ITBI, Prefeitura de Belo Horizonte. Conteúdo informativo; os valores exatos do seu caso são confirmados pelo cartório e pela prefeitura.


