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Quanto custa registrar um imóvel em MG em 2026

De R$ 220,55 a R$ 8.582,97 pela tabela do TJMG de 2026, conforme o valor do imóvel. Com escritura e ITBI, um imóvel de R$ 400 mil em Belo Horizonte custa R$ 22.071,18 até a matrícula.

Por Vitória Santos, despachante imobiliária Publicado em 21 de outubro de 2026 5 min de leitura Valores da tabela TJMG 2026
Documentos antigos com carimbos e assinaturas sobre uma mesa
Foto: MicheleAroundTheWorld / Unsplash

A resposta curta

O registro de uma compra e venda em Minas Gerais custa de R$ 220,55 a R$ 8.582,97 em 2026, conforme a faixa de valor do imóvel. É o valor do item 5.e da Tabela 4 da Lei estadual 15.424/2004, atualizado pela Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, e é igual em qualquer Registro de Imóveis do estado. Na mesma faixa, ele tem o mesmo valor da escritura.

Só que ninguém registra sem antes pagar a escritura e o ITBI. Por isso a conta que interessa é a do caminho inteiro até a matrícula: escritura, ITBI e registro. Num imóvel de R$ 400 mil em Belo Horizonte, são R$ 22.071,18.

Quanto custa no total, do ITBI à matrícula

Exemplos de compra à vista em Belo Horizonte, com ITBI de 3% e sem isenções ou reduções:

ImóvelEscrituraRegistroITBI 3% (BH)Total
R$ 150.000R$ 3.979,69R$ 3.979,69R$ 4.500,00R$ 12.459,38
R$ 250.000R$ 4.772,07R$ 4.772,07R$ 7.500,00R$ 17.044,14
R$ 300.000R$ 4.903,53R$ 4.903,53R$ 9.000,00R$ 18.807,06
R$ 400.000R$ 5.035,59R$ 5.035,59R$ 12.000,00R$ 22.071,18
R$ 500.000R$ 5.523,14R$ 5.523,14R$ 15.000,00R$ 26.046,28
R$ 800.000R$ 6.130,87R$ 6.130,87R$ 24.000,00R$ 36.261,74

Somam-se a prenotação, de R$ 63,83, cobrada quando a escritura entra no Registro de Imóveis, as taxas das certidões e o ISSQN sobre emolumentos quando o município cobra. Em outra cidade de Minas, troque os 3% pela alíquota do ITBI da sua prefeitura. A simulação da página inicial faz essa conta para qualquer valor.

Tabela do registro em MG em 2026

Valores finais ao usuário, que já incluem emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária:

Valor do imóvelRegistro da compra e venda
Até R$ 70.000,00de R$ 220,55 a R$ 2.326,51, conforme a faixa
De R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00R$ 2.928,06
De R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00R$ 3.721,52
De R$ 140.000,01 a R$ 175.000,00R$ 3.979,69
De R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00R$ 4.238,32
De R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00R$ 4.772,07
De R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00R$ 4.903,53
De R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00R$ 5.035,59
De R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00R$ 5.523,14
De R$ 560.000,01 a R$ 700.000,00R$ 5.826,70
De R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00R$ 6.130,87
De R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00R$ 6.866,53
De R$ 1.120.000,01 a R$ 1.400.000,00R$ 7.437,64
De R$ 1.400.000,01 a R$ 1.680.000,00R$ 8.009,72
De R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00R$ 8.582,97
Acima de R$ 3.200.000,00R$ 8.582,97 mais adicional a cada R$ 500 mil ou fração (Nota XXV)

A tabela completa, com as faixas abaixo de R$ 70 mil, está no guia quanto custa a escritura de imóvel em MG. As faixas da escritura e do registro são as mesmas em 2026.

Qual valor do imóvel define a faixa

Em geral, conta o maior entre o valor do negócio declarado e a avaliação que a prefeitura usou para o ITBI. Se a prefeitura avaliou o imóvel acima do preço do contrato, a faixa do registro sobe junto. Isso pesa em quem comprou há anos por contrato e só agora vai escriturar: a avaliação é a de hoje.

Passo a passo para registrar

  1. Peça a matrícula atualizada no Registro de Imóveis da cidade. Ela mostra o dono atual e se há penhora, hipoteca ou outro ônus.
  2. Emita as certidões do imóvel e do vendedor pedidas para a escritura.
  3. Declare e pague o ITBI na prefeitura. Na escritura pública, a guia é paga antes da lavratura.
  4. Assine a escritura no tabelionato de notas, presencialmente ou por videoconferência no e-Notariado.
  5. Protocole no Registro de Imóveis da região do imóvel. É aqui que entra a prenotação.
  6. Responda às exigências, se o registrador pedir algum documento, e receba a matrícula com o seu nome.

O que deixa o registro mais caro ou mais demorado

  • Construção que não está na matrícula. Antes de registrar a venda da casa, pode ser preciso averbar a construção, com habite-se e certidão da obra.
  • Nome ou estado civil diferente entre a escritura e a matrícula. Cada correção é um ato a mais.
  • Escritura antiga guardada na gaveta. A escritura não vence, mas o registro pode pedir certidões novas.
  • Imóvel acima de R$ 3,2 milhões. Há adicional por faixa, previsto na Nota XXV da Tabela 1.

Quem paga o registro

Pelo Código Civil (art. 490), salvo combinação diferente, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador. O ITBI também costuma ser pago por quem compra. Se as partes combinaram outra divisão, vale deixar escrito no contrato.

O que acontece se você não registrar

Pelo Código Civil (art. 1.245), quem não registra não é dono. Enquanto a escritura não entra na matrícula, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser atingido por uma dívida dele, por um divórcio ou por um inventário. Pagar a escritura e parar ali é pagar quase toda a conta e ficar sem o principal.

Orçamento do seu caso

Informe o valor e a cidade do imóvel. A despachante confere a faixa, a avaliação do ITBI e as certidões, e manda o orçamento por escrito pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Quanto custa para registrar um imóvel em MG?

Em 2026, de R$ 220,55 a R$ 8.582,97, conforme a faixa de valor do imóvel, pela tabela do TJMG. Num imóvel de R$ 400 mil, o registro custa R$ 5.035,59, mais a prenotação de R$ 63,83.

Quanto custa o registro de um imóvel de 300 mil em MG?

R$ 4.903,53, que é o valor da faixa de R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00. Em Belo Horizonte, somando escritura (R$ 4.903,53) e ITBI de 3% (R$ 9.000,00), a conta chega a R$ 18.807,06.

O registro é mais caro que a escritura?

Em 2026, não. Em Minas, o registro da compra e venda e a escritura têm as mesmas faixas e os mesmos valores. O registro tem ainda a prenotação e a certidão da matrícula atualizada.

O valor do registro muda de um cartório para outro em Minas?

Não. A tabela é estadual e vale para todos os Registros de Imóveis de Minas. O que pode variar é o ISSQN sobre emolumentos, que depende do município.

Quem paga o registro do imóvel, comprador ou vendedor?

Salvo combinação diferente no contrato, o comprador (Código Civil, art. 490).

Dá para registrar sem pagar o ITBI?

Não. O Registro de Imóveis exige o comprovante do ITBI, e na escritura pública o imposto é pago antes da lavratura. Isenções e reduções dependem da lei de cada município.

Fontes: Portaria 8.664/CGJ/2025 do TJMG, Tabelas 1 e 4; Lei estadual 15.424/2004; Código Civil, arts. 108, 490 e 1.245; Lei 6.015/1973 (Registros Públicos); ITBI, Prefeitura de Belo Horizonte. Conteúdo informativo; os valores exatos do seu caso são confirmados pelo cartório e pela prefeitura.

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